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Luzilândia: Advogada “some” com processo e é denunciada ao MP e na OAB

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De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça do Piauí,  a advogada Marianna de Morais Rubim Pereira (fotos), inscrita no OAB Piauí sob o nº 7022, teria dado carga nos autos do processo 0001126-78.2010.8.18.0060, oriundo da Comarca de Luzilândia, Piauí e não mais devolvido, passado mais de 85 dias. A informação foi confirmada na secretaria da Vara Única da cidade, onde tramita a ação de reconhecimento de filiação socioafetiva.

 

 Marianna de Moraes Rubim Pereira, segundo o TJ-PI, deu carga no processo às 11:32:24 do dia 17/05/2012 e até a data de hoje, 13/08/2012, ninguém sabe o paradeiro do autos do processo que deveria ter sido devolvido à secretaria e correicionado pelo Juiz de Direito de Luzilândia, Dr. Múcio Miguel Meira, ainda naquele mês de maio, enquanto a comarca estava passando por correição ordinária e extraordinária, que havia iniciado dois dias antes da retirada do processo pela advogada, o que evitou que o juiz analisasse os pedidos constantes nos autos feitos pelo autor da ação.


A entrega dos autos, em pleno período de correição, de acordo com o Tribunal de Justiça, foi realizada pelo serventuário Raimundo Nonato Vieira Silva.
A conduta da advogada, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pode constituir infração disciplinar prevista no art. 34, XXII, onde se prevê punição de suspensão da atividade da profissional, caso seja condenada.  Para tanto, o autor da ação representou contra Marianna de Moraes Rubim Pereira, pedido de instauração de processo disciplinar junto à seccional da OAB-PI, na última sexta-feira 08/08/2012, cujo protocolo é o de nº 6.325/2012.


Autor da ação encaminhou "notitia criminis" ao Ministério Público e representou por infração discplinar junto a OAB-PI.

Além de poder ser suspensa, a advogada poderá ser processada criminalmente, pois foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí, Notícia Crime com pedido de denúncia contra a profissional que deverá responder pelo tipo penal constante no art. 356, do Código Penal, que prevê pena de seis meses a três anos de prisão, mais multa, por haver deixado de restituir autos que recebeu na qualidade de advogada ou procuradora e assim teria supostamente agido contra a administração da Justiça.


Ao Luzilândia.com o autor da ação, Hildengard Meneses Chaves, falou que esperava esse tipo de conduta, que já havia sido avisado, inclusive sobre essa possibilidade, tanto que chegou a digitalizar, no próprio Fórum, todas as páginas do processo e que lamenta esse tipo de comportamento que só pode ser visto como desespero de quem já chegou a conclusão que perdeu o processo.


Modernidade: Avisado que isso poderia acontecer, Hildengard Meneses digitalizou todo o processo. "Não há prejuízo algum pois se o objetivo era sumir com os autos ou destruí-lo, poderemos reimprimi-lo assim que o magistrado determinar a restauração", assegurou o autor.


“Agimos sempre dentro da retidão, da probidade, da legalidade e da decência e nunca iremos abrir mão disso, por é justamente o que diferencia nossa família de alguns parentes. Estamos preparados, devido a tecnologia, a inteligência e a modernidade, para tudo, simplesmente tudo que possa acontecer durante a tramitação desse processo, pois sabemos  com quem estamos lhe dando. Vejam que a própria Justiça, agora, é atacada e lesada. Que ela saiba, como nós, agir para barrar essas condutas arcaicas e desesperadas”, disse Meneses.


Site do OAB-Pi não mostra nenhum contato com a advogada para que essa possa se manifestar sobre o caso. Espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.


O Luzilândia.com procurou obter algum contato com a advogada, mas não obteve êxito. Até o site do OAB/PI não informou nenhum endereço ou telefone para que a redação pudesse ouvi-la, mas não foi possível. Com o desaparecimento dos autos, onde deveria constar na procuração o endereço, talvez restasse prejudicado.


No Fórum da Comarca de Luzilândia já encontrasse um pedido para que o Juiz determine a busca e apreensão e aplique as sanções previstas no CPC aos contestadores da ação.

 

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Última atualização em Seg, 13 de Agosto de 2012 23:15  

Comentários  

 
-1 #1 20/08/2012 11:40
o engraçado é que a advogada encontrava-se em audiencia no forum de luzilandia semana passada
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