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 Teria acabado a suposta “brincadeira” de alguns julgadores que teriam, provavelmente, estabelecido uma certa insegurança jurídica que quiçá estabeleceria na República Federativa do Brasil. É que o Tribunal Superior Eleitoral resolveu respeitar o povo e manter, no cargo, o prefeito de Campo Maior, eleito por milhares de cidadãos daquela cidade, sustentando o respeito a instituição do voto e a soberania popular. Janaina Marques, eleita para governar Luzilândia, deve permanecer no cargo que lhe foi confiado pela esmagadora maioria do povo luzilandense, derrotando mais uma vez a turma do atraso nesta região.
FIM DA “BRINCADEIRA DO INTINERANTE”.
Governar é coisa séria. Mais séria ainda é a democracia e a soberania do povo. Talvez pensando nisso que TSE rejeitou recurso que pedia cassação do prefeito de Campo Maior, num caso idêntico ao de Luzilândia, sobre a falácia (e para alguns, a besteira) da prefeito itinerante.  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pela segunda vez consecutiva a ofensiva do Partido dos Trabalhadores (PT) em tentar cassar o mandato do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (PPS). O vereador Fernando de Andrade Sousa e o deputado estadual Paulo César de Sousa Martins, ambos petistas, foram os proponentes das duas ações.
Os recorrentes questionavam a elegibilidade do prefeito, uma vez que o administrador havia sido prefeito por dois mandatos na cidade Jatobá e, agora, exerce o seu segundo mandato em Campo Maior. Situação esta que poderia infringir a Constituição, tendo em vista que, a priori, a Carta Magna possibilita apenas uma recondução ao cargo, como prevê a emenda Nº 131/07, que cria o instituto da reeleição, no que diz respeito a cargos majotiários do Executivo. Os petistas alegaram, dessa forma, que ao final de seus 4 mandatos, João Félix teria no currículo 16 anos ininterruptos como prefeito, caso idêntico a da prefeita de Luzilândia Janaina Marques, que vai ser favorecida pelo novo e inteligente raciocínio jurídico a experiente corte.

“Como se vê, a jurisprudência deste Tribunal consolidou-se quanto à referida interpretação do art. 14, § 5º, da CF, motivo por que o novo entendimento deve ser aplicado ao caso em questão, não merecendo ser acolhida a alegação de que a mudança na jurisprudência acerca da matéria ofenderia o princípio da segurança jurídica. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, ante a inviabilidade do recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE - Regimento Inteno do TSE", proferiu em sua sentença. Além de João Felix, Janaína Marques (Luzilândia) e Zé Nordeste (Canavieira) não são mais apontados como prefeitos itinerantes, chegando ao fim esta fatídica novela, besta, de brincar de democracia.
Ao ser comunicada, por telefone, da decisão, no final da tarde de hoje enquanto visita familiares da senhora Marlene Uchôa de Meneses, na UTI do Hospital São Marcos, em Teresina, a prefeita foi direto falar com a assessoria jurídica, juntamente com o candidato a deputado estadual Juracy Leite. Ela mostrou-se bastante feliz com a decisão que lhe favorece, assim como favorece o povo de Luzilândia.
Já o grupo dos derrotados, amargam mais esta, das tantas que se observam neste semana, que mais parece a "semana da bruxa do 40". Naufragam de norte a sul. Segundo informações, mais derrotas para "os derrotados (como estão sendo chamados) estariam por vir.
em Luzil é feste e comemoração nas ruas e casas de populares.
Mais informações em instantes.
DA REDAÇÃO POR TONY MENESES |